Sei que está na moda.E também sei que é um direito fundamental dos cidadãos.Mas interrogo-me sobre a facilidade com que actualmente se recorre ao instrumneto da providência cautelar.E da bondade dos seus especialistas. Do Túnel do Marquês às eleições para a Liga de Futebol, do encerramento das maternidades à publicação de um livro sobre uma determinada autora até à distribuição de seringas nas prisões, tudo vai com providências cautelares.Com fundamento ou sem ele, para paralisar uma determinada acção administrativa intenta-se a respectiva providência cautelar que tem efeitos suspensivos sobre a mesma, ainda que posteriormente se venha a reconhecer que não existia razão na acção sobre a qual se recorre. Tratando-se de um instrumento destinado a reforçar as garantias dos cidadãos perante a ameaça da violação de um direito, o seu uso abusivo pode agravar ainda mais os terrenos nem sempre céleres dos tribunais. Se a decisão em relação a uma providência cautelar pode demorar entre dois ou três meses a decisão final dos tribunais sobre a eventual ilegalidade que a providência pretende acautelar pode demorar, dizem os especialistas, dois ou três anos. É um direito do cidadão, é certo, mas o seu uso indiscriminado pode paralisar toda a actividade administrativa. O mínimo que se exige é que a lei se cumpra na sua totalidade e sempre que atendida uma providência cautelar o não seja na acção principal a entidade recorrente indemnize a outra parte, pelos prejuízos causados.