Não é com surpresa que assistimos ao que se diz e escreve sobre o chamado “caso Mateus”.Descontando as simpatias ou antipatias que o caso suscita e a apreciação a fazer a quem tem competências no âmbito desportivo e como as exerceu, subjacente à questão e seus desenvolvimentos está uma questão de fundo, permanentemente iludida, que é a de procurar fazer sobrepor disposições normativas de uma organização desportiva internacional ao direito dos estados nacionais em matérias que não são do foro estritamente desportivo ainda que com ele conexas. A Federação Portuguesa de Futebol teme a reacção da FIFA perante o recurso de uma sua filiada para os tribunais comuns os quais, refira-se, se sentiram competentes para ajuizar a matéria de facto e de direito. Mas parece não temer o efeito de não cumprir as decisões dos tribunais comuns cuja consequência, entre outras, seria o da suspensão ou cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva. A pergunta tem por isso pertinência: a que ordenamento jurídico se vai conformar a Federação Portuguesa de Futebol. O do seu País ou da organização internacional de futebol?